Seguro Acidente de Trabalho é obrigatório por lei

Seguro de contratação obrigatória por Lei, e porque também ninguém está livre de ter um acidente durante o período em que está a trabalhar. O seguro de acidentes de trabalho garante aos empregados da empresa (efetivos ou a prazo, a tempo inteiro ou parcial), a compensação pelos danos sofridos em caso de acidente, ocorrido durante o horário de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho.

Coberturas Seguro Acidentes de Trabalho

Acidente de Trabalho garantido pela Apólice: prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e quaisquer outras desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho e à recuperação para a vida ativa.

  • Morte
    – Pensões a familiares
    – Subsídio por morte
    – Subsídio de despesas de funeral

  • Incapacidade Permanente absoluta ou parcial
    – Indemnização em pensão vitalícia ou capital
    – Subsídio por elevada incapacidade permanente
    – Subsídio para readaptação da habitação
    – Prestação suplementar à pensão por assistência de terceira pessoa
    – Subsídio para a frequência de ações no âmbito da reabilitação profissional

  • Incapacidade Temporária absoluta ou parcial
    – Indemnização diária

     

  • Acidente de Trabalho garantido pela Apólice
    – Prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar;
    – Quaisquer outras desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho e à recuperação para a vida ativa.